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Taxas do Fistel devem ser pagas até 31 de março

TFF e CFRP




As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).


Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.


Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de alta multa e juros, a emissora estará impedida, por exemplo, de renovar a outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação. 


A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet: https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto/Internet/Index_Boleto.asp.


CONDECINE


Já a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) deve ser recolhida anualmente, também até o dia 31 de março, somente pelas emissoras de TV. Cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a Condecine tem a arrecadação destinada ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual.


A emissão dos boletos da Condecine também deve ser feita pela internet: https://sad2.ancine.gov.br/sacs/cobrancasContribuinte/acessarCobrancasContribuinte.seam.


Com informações ABERT


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