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Publicadas novas regras para migração AM/FM e prorrogação da multiprogramação na TV




O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta quinta-feira (1º) o Decreto nº 10.664/2021, que possibilita a realização de novos pedidos de adaptação de outorga AM/FM no rádio e prorroga a multiprogramação nas emissoras de televisão.


Pelas novas regras, não há mais prazo definido para o pedido de migração, e as emissoras interessadas poderão enviar a solicitação ao MCom a qualquer tempo. Além disso, o novo texto possibilita o desligamento da emissora OM enquanto não há decisão final sobre o pedido de adaptação para FM, desde que seja justificado e autorizado pelo MCom.


O novo decreto também reabriu o prazo para reenquadramento das emissoras OM de caráter local para o regional. Determinou ainda o prazo de 31 de dezembro de 2023 para a extinção definitiva das outorgas de OM de caráter local, data em que o reenquadramento será automático para todas as emissoras que não realizaram o pedido até o prazo limite.


A norma publicada regulamenta ainda a possibilidade de adaptação da outorga em classe inferior de FM, desde que a emissora esteja de acordo.


Por fim, o texto publicado hoje também prorroga a vigência – até 4 de abril de 2022 – do Decreto nº 10.312, que possibilita às emissoras de radiodifusão comerciais e educativas o uso do recurso de multiprogramação para a transmissão de atividades de educação, cidadania, saúde, ciência e tecnologia.


“O decreto é fundamental no atual período de grave crise sanitária, pois possibilita que as pequenas emissoras de AM, que já estavam em dificuldades financeiras, possam gerir da melhor forma suas atividades, enquanto não são contempladas com a nova outorga FM, diminuindo o impacto da crise econômica para o setor”, afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.


Segundo o Cristiano Lobato- Diretor geral da ABERT, este Decreto foi muito positivo para o setor, basicamente, por duas razões: a primeira, porque reabriu a oportunidade das emissoras solicitarem a migração do AM para o FM (a rigor, não há mais prazo); a segunda, porque permite que, de forma fundamentada e aprovada pelo MC, a rádio AM possa solicitar a interrupção das suas operações até a aprovação do processo para o FM.


Com informações ABERT

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