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Indicação de faixa etária pode ser implementada em programas de rádio



O portal da Jovem Pan publicou nesta terça-feira (7) uma matéria referente a inserção de classificação indicativa de idade para programas veiculados no rádio. Uma portaria publicada em novembro do ano passado, atualizou a medida e o novo formato determina que as emissoras de rádio também avisem sobre a faixa etária indicada para a atração. A medida é criticada pelo setor, que não vê lógica na iniciativa para um veiculo como o rádio.


Segundo a matéria, ainda não é necessário que as emissoras de radiodifusão coloquem a classificação indicativa nos programas de imediato. Um grupo de trabalho foi criado para elaborar uma portaria voltada para o rádio. A expectativa é de que haja uma consolidação do assunto no próximo semestre.


O advogado Walter Ceneviva, consultor jurídico da AESP, ressaltou que a classificação indicativa não faz sentido para veiculação no rádio. “Os programas de rádio são programas que todos escutam, pais, filhos, avós, todo mundo junto. Nunca houve dificuldade com relação ao conteúdo da programação de rádio e o público a que ela se destina, ao público que ela se identifica. Essa modificação, indicando que as emissoras de rádio devam classificar, eu considero um retrocesso, um passo atrás, porque ela impõe um custo para a sociedade sem, em contrapartida, oferecer nenhum benefício”, defende.


O diretor jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, disse que a associação está atenta ao que será decidido. Ele diz que o tema gera discussões porque pode se relacionar à liberdade de expressão. “Envolve valores constitucionais e também, de alguma maneira, passa pela temática censura. Se você pegar, por exemplo, a Constituição, a gente tem de um lado, a liberdade de expressão e programação dos meios de comunicação e de outro a garantia de proteção à criança e ao adolescente. Então, esses dois valores precisam estar dentro dessa política pública da classificação indicativa, que é coordenada pelo Ministério da Justiça”, diz.


No dia 3 de janeiro deste ano, começaram a valer as novas regras para classificação indicativa de programas de TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos públicos. Com isso, as empresas produtoras das obras devem informar se o material foi classificado por elas ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A classificação indicativa não proíbe que crianças e adolescentes tenham contato com uma determinada obra, mas serve como orientação a pais e familiares, para que eles decidam se os jovens devem acessar o conteúdo. Desde 2017, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), as emissoras tem liberdade para veicular o conteúdo sem restrição de horário, mas exibindo a classificação indicativa.


Com informações do Portal Jovem Pan e Agência Brasil

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