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Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia número de emissoras por empresa

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 7/23, que prevê a autorização de sociedades unipessoais para executar serviços de radiodifusão e ampliar o número de outorgas de serviços permitidas por empresa. O texto aprovado possibilita que cada empresa possa ter 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio, sem limite fixado de localidade ou tecnologia.

Atualmente, a legislação brasileira permite que as empresas possuam no máximo 10 outorgas de TV (sendo cinco em VHF e duas por estado) e 20 de rádio, distribuídas nas modalidades local, regional e nacional. A distribuição é feita da seguinte forma: 4 AM e 6 FM para as estações locais, 3 AM e 3 ondas tropicais para as regionais e 2 AM e 2 ondas curtas para as nacionais.


O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), destacou que a medida contribuirá para a desburocratização da radiodifusão no país, ao ampliar os titulares que podem pleitear uma outorga para este serviço e flexibilizar os limites de propriedade para rádios locais em frequência modulada. A proposta altera o Decreto-Lei 236/67, que, por sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).


O PL 7/23 foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e recebeu parecer favorável do relator com emenda. Originalmente, o projeto autorizava o excedente do limite de seis estações de rádio FM locais por empresa, previsto na lei, desde que o número excedente fosse oriundo de processo de adaptação de outorga já pertencente à mesma empresa e não ultrapassasse 20 estações. Entretanto, o relator sugeriu um novo padrão para todo o sistema e fixou o número de outorgas em 20 para ambos os tipos de serviço (sonora ou de sons e imagens).


Cezinha de Madureira ressaltou ainda que a permissão para sociedades unipessoais executarem os serviços não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), que não pode ter sócios e possui um faturamento anual de até R$ 81 mil. Para ele, essa modalidade seria incompatível com o preço público de uma outorga de radiodifusão, bem como com os recursos financeiros e de pessoal necessários ao seu funcionamento.


Com informações da Agência Câmara / Portal Tudo Rádio

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