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Anatel define metodologia de cálculo para casos de uso irregular do espectro

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu uma metodologia de cálculo para casos de utilização irregular do espectro. A nova regra abrange emissoras de rádio e televisão e a multa máxima poderá chegar a R$30 milhões. As irregularidades são classificadas como leve, média ou grave.



De acordo com a nova regra definida pela agência, a irregularidade que atinge o teto máximo de multa vale para as emissoras de televisão médias e grandes da Classe Especial (geradoras). Neste caso estas poderão ser multadas entre R$ 1 mil a R$ 30 milhões.


A definição das multas segue para demais portes de empresas da área. No caso das emissoras médias de televisão (classes A e B - retransmissoras), emissoras de FM do grupo Especial e as emissoras AM da classe A, as infrações poderão ser entre R$ 500 a R$ 12,5 milhões. Dentro desta categoria de emissoras também consta as classificadas como rádios Educativas e as radiovias.


Já as multas para as pequenas emissoras de televisão, de FM e aquelas em AM poderão ser penalizadas com valores que se iniciam em R$ 160 e vão até R$ 1,6 milhão. Para aquelas consideradas micro emissoras, a multa varia de R$ 110,00 a R$ 110 mil.


As emissoras de rádios comunitárias também foram incluídas nesta regra da Anatel. No caso de irregularidades, estas poderão ser multadas com valores entre R$ 110 a até R$ 30 mil.


Com informações da ACAERT / Portal Tudo Rádio

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