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Profissionais do Rádio que irão se candidatar para as eleições de outubro estão proibidos de atuar e


Desde o último sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos que irão concorrer nas eleições deste ano. O afastamento desses profissionais está previsto na Lei Geral das Eleições. Um dos profissionais que se despediram dos ouvintes foi o jornalista José Luiz Datena, que deixou a apresentação do programa 90 Minutos da Rádio Bandeirantes FM 90.9 AM 840 de São Paulo.

Os apresentadores ou repórteres já deixaram as emissoras onde trabalham como uma forma de manter a igualdade na disputa eleitoral e impedir que esses profissionais usem o espaço na imprensa para promoção pessoal. Com isso, alguns veículos de comunicação deverão ter suas programações alteradas.

No caso da Rádio Bandeirantes, o programa 90 Minutos continua na programação com a apresentação do jornalista Agostinho Teixeira, com a participação de profissionais como Ana Nery. Em sua despedida, Datena afirmou que volta ao programa após a disputa para o Senado.

Em caso de descumprimento, tanto a emissora quanto o pré-candidato que tiver seu nome escolhido como candidato durante a convenção partidária, poderão ser penalizados com multa e até mesmo o cancelamento do registro. Diferente do que ocorre na iniciativa privada, os prazos para que os servidores públicos se desincompatibilizem são outros: de 6, 4 e 3 meses antes das eleições e varia de acordo com a complexidade da função pública exercida na administração pública e do cargo que se pretende disputar.

A regra é válida para todos os servidores da administração direta e indireta, bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros, que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.

Com Informações Site Tudo Rádio


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