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Voz do Brasil: a pedido da ABERT, calendário inclui novos casos de flexibilização ou dispensa

O Ministério das Comunicações (MCom) recebeu, em janeiro, as contribuições à proposta de elaboração do calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil em 2023.


De acordo com a Portaria nº 8.355, publicada em fevereiro, nas datas de aniversário de municípios, bem como na dos respectivos padroeiros, as emissoras que desejarem veicular ações, eventos ou informações relativos à comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa.


A portaria estabelece, ainda, que as emissoras de rádio que transmitirem os jogos de futebol da seleção brasileira, de equipes brasileiras em campeonatos de futebol estaduais, nacionais, sul-americanos ou internacionais, estão autorizadas a ter o horário flexibilizado, além dos originalmente previstos.


No caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou por força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos, a retransmissão poderá ser dispensada. Atendendo a pedido da ABERT, para este ano, o MCom acrescentou autorização de dispensa para os casos de jogos sucessivos que terminem após as 23h30, independentemente de intercorrências.


Também a pedido da Associação, foi acrescentada a possibilidade de flexibilização ou dispensa, conforme o caso, para cobertura jornalística ao vivo de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública. Além dos casos previstos no calendário, a ABERT tem solicitado a inclusão de casos adicionais, de acordo com pedidos formulados pelos radiodifusores associados.


A ABERT disponibiliza aos associados um modelo de formulário (AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento para o e-mail juridico@abert.org.br, que adotará as medidas necessárias para formalizar o pedido junto ao MCom.


Com informações ABERT

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