AERJ ASSOCIAÇÃO
Vitória da Radiodifusão: ICMBio firma acordo para a regularização das torres no Sumaré- RJ.
Termo de Compromisso negociado entre a AERJ, Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) formaliza a utilização das emissoras dentro do Parque Nacional da Tijuca (PARNA TIJUCA) / Sumaré.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e representantes de 21 empresas de telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro assinaram na tarde desta quinta-feira, dia 13 de agosto, um termo de compromisso histórico que regulamenta o uso da área federal do Morro do Sumaré, no Parque Nacional da Tijuca, para atividades de radiodifusão e telecomunicações. O documento firmado hoje é importante porque, após 20 anos do início das negociações entre as partes, chegou-se a um equilíbrio entre o uso do espaço, sua cobrança e o compromisso das empresas de executarem as condições e regras do termo de compromisso.

Presidente do ICMBio, Homero Cerqueira, Presidente da AERJ, José Antonio do Nascimento Brito e o advogado Vicente Donnici assinam o acordo de regularização. 13.08.2020
O acordo celebrado tem como objetivo diminuir o impacto direto e indireto das estruturas instaladas e das atividades das empresas de radiodifusão e de telecomunicações. Ele regulariza as ocupações deste tipo de atividade por meio de pagamento proporcional à área ocupada. Além disso, o termo de compromisso diz que, ao longo de um prazo de aproximadamente 10 anos, as empresas devem apresentar um projeto de redução de suas áreas/infraestrutura e realizar ações concretas para garantir a completa remoção de equipamentos como torres, antenas e abrigos do Morro do Sumaré.
O presidente do ICMBio, Homero de Giorge Cerqueira, que esteve presente na assinatura do termo, ressalta que até hoje não tinha sido possível chegar a um acordo sobre como as empresas que ocupam o Morro do Sumaré poderiam estar lá de maneira regular e fala da importância do pagamento pela permanência no espaço. “Com o recolhimento deste pagamento, a União poderá utilizar esses recursos nas necessidades das unidades de conservação federais. É um trabalho de muitos anos e agora conseguimos encontrar um equilíbrio e firmar um acordo com as empresas privadas que estão no Sumaré. A partir de agora pagando pelo uso do espaço”. O ICMBio faz um agradecimento especial aos doutores Frederico Rios e Vicente Donnici; procurador Sérgio Suiama; e ao servidor do ICMBio Daniel Toffoli, que foram essenciais na construção deste termo para que fosse possível a assinatura na data de hoje.

O histórico e as obrigações
Em 1999, foi feito o primeiro cálculo de cobrança pelo uso do espaço do Morro do Sumaré. Ao longo dos anos, foram desenvolvidas mais quatro fórmulas que tentaram chegar a um acordo pela cobrança do uso daquela área. Com a portaria do ICMBio de número 40, de 6 de maio de 2016, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a regularização e somente com a portaria 828, de 2017, é que foi publicada a fórmula que leva em consideração a metragem quadrada dos abrigos e a metragem cúbica das torres – entre outros critérios. A partir da negociação com a AERJ, as empresas associadas acordaram em seguir a regulamentação e a forma de cobrança.

Entre algumas das obrigações previstas no documento celebrado hoje, as empresas têm que elaborar e executar um projeto, técnica e economicamente viável, a ser previamente aprovado pelo ICMBio, prevendo a redução das estruturas e outros ao mínimo necessário à operação; remoção de espécies vegetais exóticas e invasoras e recuperação das áreas com espécies autóctones no projeto a ser aprovado pelo ICMBio.
Com informações ICMBio