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Publicado Guia da Classificação Indicativa para Rádio



O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, em fevereiro, o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. O documento expõe como as emissoras devem realizar a auto classificação de suas obras e programas, de modo que a informação sobre a classificação indicativa, com a faixa etária a que se destina, seja veiculada sempre no início de cada programa radiofônico.


De acordo com a Portaria MJ nº 502/2021, a obrigatoriedade entra em vigor no dia 7 de fevereiro de 2024. A ABERT acompanhou a elaboração do guia e, durante as discussões, expôs preocupações para que a regulamentação não criasse embaraços à plena liberdade de programação das emissoras.


A Associaçãotambém contribuiu para minimizar os impactos negativos que a implementação da classificação indicativa poderá causar à atividade econômica das rádios. Ainda sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, em março, o recurso extraordinário (RE) nº 626788 apresentado pela ABERT, que confirmou decisão de 2016 (ADI 2404), desobrigando as emissoras a seguir uma classificação indicativa vinculada a horários impostos pelo Poder Executivo.


Na visão do STF, a classificação indicativa tem caráter informativo e eventual vínculo de horário conflitaria com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.


Com informações ABERT

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