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Migração AM/FM: emissoras têm até 8 de abril para regularizar processo

Atualizado: 8 de abr. de 2021



As emissoras de rádio AM deslocadas para o lote residual pelo não pagamento do boleto para migração para a faixa FM devem requerer ao Ministério das Comunicações (MCom), até a próxima quinta-feira (8), nova instrução dos pedidos de adaptação de outorga.


O requerimento deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MCom e estar instruído com os seguintes documentos:


I - prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual, municipal ou distrital da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;


II - prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;


III - prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e


IV - prova da inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.


Após a análise dos documentos, o MCom notificará a emissora para que efetue o pagamento do novo boleto.


No caso de indeferimento do requerimento, ou de não pagamento do valor relativo à adaptação da outorga dentro do prazo estipulado, as emissoras permanecerão alocadas no lote residual.


Segundo o presidente da ABERT, Flavio Lara Resende, em atenção ao processo de migração do AM para o FM, a ABERT vai protocolar um ofício à Anatel para avançarmos na eliminação dos canais em segundo adjacente. Isso permitirá o maior êxito do processo. Além das entidades nacionais (ABERT, ABRATEL E SET), entendemos importante contar com o apoiamento das associações estaduais. Nosso prazo se encerra nesta sexta-feira, 09.04.2021. Conto com o apoio de todos.


Com informações ABERT

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