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Emissoras de rádio e TV devem enviar declaração de composição societária até 31 de dezembro



Até 31 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MC) a declaração com a composição de capital social. A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.


O MC não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. O peticionamento junto ao MC deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.


A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.



Modelos das declarações:



Para registro na JUCERJA:


MODELO DEC. DE COMP. DO CAPITAL SOCIAL - JUCERJA
.doc
Download DOC • 28KB

Para registro na RCPJ:


MODELO DEC. DE COMP. DO CAPITAL SOCIAL - RCPJ
.docx
Download DOCX • 21KB

Para envio ao Ministério das Comunicações:


MODELO DEC. DE COMP. DO CAPITAL SOCIAL - MC
.docx
Download DOCX • 22KB

Manual CADSEI:


Manual CADSEI (1)
.pdf
Download PDF • 1.26MB

Com informações AERJ / ABERT

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