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Emissoras de rádio e TV devem enviar declaração de composição societária até 31 de dezembro

Atualizado: 18 de dez. de 2020


Até 31 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MC) a declaração com a composição de capital social. A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.

O MC não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. O peticionamento junto ao MC deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.

A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.


Modelos das declarações:


Para registro na JUCERJA:

MODELO DEC. DE COMP
. DO CAPITAL SOCIAL -
Download DO CAPITAL SOCIAL - • 28KB

Para registro na RCPJ:

MODELO DEC. DE COMP
. DO CAPITAL SOCIAL -
Download DO CAPITAL SOCIAL - • 21KB

Para envio ao Ministério das Comunicações:

MODELO DEC. DE COMP
. DO CAPITAL SOCIAL -
Download DO CAPITAL SOCIAL - • 22KB

Manual CADSEI:

Manual CADSEI (1)
.pdf
Download PDF • 1.26MB

Com informações AERJ / ABERT

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