top of page
  • Foto do escritorAERJ ASSOCIAÇÃO

Decreto autoriza pagamento parcelado de outorgas



Foi publicado, nesta quinta-feira (23), o Decreto nº 10.804, que dispõe sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para execução do serviço de radiodifusão.


Antiga demanda da ABERT, o atual decreto altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelos decretos nº 52.795, de 1963, e nº 8.139, de 2013. A norma regulamenta a Lei nº 14.027, de 2020, que prevê a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão, e incentiva a regularização de empresas inadimplentes. O decreto prevê que, no caso de parcelamento, o valor atualizado da parcela deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativo ao mês em que o pagamento tiver sido efetuado.


O Ministério das Comunicações (MCom) poderá condicionar o parcelamento do valor atualizado da outorga à apresentação de seguro-garantia. Na data da entrada em vigor do decreto, as concessionárias e permissionárias que estiverem inadimplentes com o pagamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão poderão solicitar o parcelamento do saldo remanescente de seus débitos, desde que não tenha ocorrido deliberação do Congresso Nacional sobre a extinção da outorga para executar o serviço de radiodifusão.


A possibilidade de parcelamento também se aplica às empresas que ainda não celebraram o contrato de concessão ou permissão e que apresentaram, até a data de entrada em vigor do decreto, requerimento para solicitar a desistência da outorga cujo pedido ainda esteja pendente de decisão. Atendendo a um pedido da ABERT, o decreto também trouxe a possibilidade de parcelamento do valor da outorga nos processos de migração AM/FM e nos casos de aumento de potência, a título de alteração de características técnicas.


Por meio de portaria, o MCom estabelecerá as condições, os critérios e os procedimentos aplicáveis ao parcelamento. O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, comemorou a publicação do decreto e destacou que “esta é uma indiscutível conquista para o nosso setor. Uma medida que demonstra a sensibilidade do governo federal e do MCom com a radiodifusão, que vem sofrendo com as consequências nefastas da crise econômica, potencializada pela pandemia do coronavírus”. Lara Resende enfatizou ainda que “o parcelamento da migração e do aumento de potência trará benefícios à população, uma vez que as emissoras terão a possibilidade de ampliar os seus sinais e de melhorar a qualidade do serviço”.


O decreto entrará em vigor em 45 dias. A íntegra pode ser conferida AQUI.


Com informações ABERT

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
Whatsapp AERJ
bottom of page