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Decisão do TSE autoriza emissoras a prorrogarem horário de veiculação de inserções



Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou as emissoras de rádio e televisão a prorrogarem o horário de veiculação de inserções da propaganda partidária. A prorrogação vale para casos indicados e é permitida até a meia-noite às terças, quintas e aos sábados.


A decisão saiu na última terça-feira (7) e permite com que as emissoras associadas à ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) utilizem desta prorrogação nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a "Voz do Brasil", de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos.


A prorrogação deverá ser utilizada apenas para exibir as inserções que não puderem ser veiculadas durante o horário de transmissão dos programas indicados, devendo ser observada, nos demais horários, a veiculação proporcional e por faixas (art. 14, II, da Resolução TSE nº 23.679/2022), que determina a exibição de até 3 inserções entre 19h30 e 20h30, até 3 inserções entre 20h30 e 21h30, e até 4 inserções entre 21h30 e 22h30.


Já nos casos da transmissão de eventos desportivos exibidos ao vivo e que inclua intervalos comerciais, as emissoras deverão utilizar esses espaços para a exibição das inserções.


Para que o mesmo entendimento seja aplicado para as inserções estaduais (exibidas às segundas, quartas e sextas), cuja competência para análise é dos tribunais regionais eleitorais (TREs), a ABERT endereçará o mesmo pedido de prorrogação a todos os estados, e manterá os associados informados na medida que as decisões forem publicadas.


Com informações da ABERT / Tudo Radio



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