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MCTIC estuda mudanças do decreto que trata sobre a Faixa de Fronteira


O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) deve propor mudanças no decreto que trata da Lei sobre a Faixa de Fronteira. De acordo com as informações do MCTIC, a medida visa desregulamentar o setor da radiodifusão, eliminando o assentimento prévio para alterações contratuais na faixa de fronteira, reduzindo a obrigação para hipóteses muito restritas.

A coordenadora de pós-outorga do MCTIC, Luciana Maria Monteiro de Lima, o ano de 2020 deverá ocorrer novidades sobre as questões de assentimento prévio. Entre elas, deixar de ser obrigatório em grande parte dos casos.

A coordenadora do MCTIC também fez um lembrete para as emissoras que migraram do AM para FM. "Fiquem atentos aos prazos do novo termo aditivo de migração, o prazo de APL e a devolução do canal, cujo prazo é de 180 dias a partir da emissão do ato de uso de RF", ressaltou.

Assentimento prévio

O assentimento prévio é um ato concedido pelo Conselho de Defesa Nacional da Presidência da República necessário para as entidades que desejam executar serviços de radiodifusão na faixa de fronteira, bem como para aquelas que já executam o serviço e pretendem modificar seus atos constitutivos. Apesar das recentes alterações legislativas e desburocratização das regras do setor de radiodifusão, ainda persiste a obrigação de assentimento prévio para as emissoras localizadas em faixa de fronteira.

Os serviços de radiodifusão (rádio e televisão) explorados em localidades situadas em municípios fronteiriços deverão se atentar para o que dispõe o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. As operações enumeradas no inciso I e II do art. 12 do referido decreto, devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Defesa Nacional (CDN), para a concessão de Ato de Assentimento Prévio.

Com informações da AERP


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