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  • Foto do escritorAERJ ASSOCIAÇÃO

Emissoras devem apresentar a Declaração de Composição do Capital Social até o final do ano.


As emissoras que quiserem se antecipar, já podem encaminhar a Declaração com a Composição Social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos 70% do capital total e do capital votante. Essa é uma obrigação anual prevista na alínea “i” do artigo 38 da Lei nº 4.117 de 27.08.1962. O prazo é sempre o último dia útil de cada ano.

A data limite para o envio é até o dia 31 de dezembro de 2018.

A Declaração deve ser protocolada no Ministério das Comunicações (via SEI) e também encaminhada ao Órgão de Registro Comercial ou de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), conforme for o caso.

Importante destacar que a não apresentação da Declaração de Composição Social implica na instauração de processo de apuração de infração com sanção de multa e dois pontos na gradação prevista no Regulamento de Sanções Administrativas, além de caracterizar antecedente, a ser observado em eventual apuração de infração posterior.


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