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Última chance para migrar do AM para o FM


Os radiodifusores AM que ainda não solicitaram a Migração para o FM, terão até o dia 24 de julho de 2018 para fazê-lo. Esta possibilidade é decorrente da extensão do prazo proporcionado pelo Decreto 9.270 de 26 de janeiro de 2018. O prazo anterior era 10 de novembro de 2014.

A migração já alcançou 700 emissoras das 1781 AM existentes, contabilizando mais de 300 estações no ar.

“É uma oportunidade a mais para aqueles que por alguma razão perderam o prazo original, ou ainda, que não haviam feito a opção pela Migração”, esclarece o diretor de rádio da SET, Eduardo Cappia.

O preenchimento do formulário (disponível aqui), de fácil compreensão, que deverá padronizar os pedidos, é o primeiro passo. Com a publicação do Decreto n° 9.270/18 em 26 de janeiro, as emissoras têm até o dia 24 de julho para solicitar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a adaptação da nova outorga.

Em seguida, o radiodifusor deverá enviar o documento via SEI (Sistema Eletrônico de Comunicações) pelo link:

http://sistema.mc.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf.

Depois do envio da documentação, serão realizadas as seguintes etapas:

1) O MCTIC enviará o formulário de cada emissora à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que dará início aos estudos de viabilidade técnica para a migração;

2) O MCTIC divulgará a lista das emissoras que possuirão canal na atual faixa do dial. Rádios situadas em localidades que apresentem inviabilidade deverão aguardar o desligamento do sinal analógico de TV, processo que vai ajudar a destinar espaço para as rádios AM migrarem para FM;

3) As emissoras deverão encaminhar certificações fiscais, documentos jurídicos e administrativos, de acordo com o Decreto n° 8139 e a Portaria 127;

4) Após a análise dos documentos, e sendo considerada apta juridicamente, a emissora receberá do MCTIC o boleto para pagamento da diferença de outorga, com prazo de vencimento de, no máximo, 90 dias. A tabela de valores consta na Portaria 6467;

5) Depois de pagar o boleto, a emissora será convocada para assinar o termo aditivo;

6) Tem início o prazo de 120 dias para a emissora enviar ao MCTIC, via SEI, o projeto técnico da nova emissora;

7) Com a aprovação da APL, a emissora terá o prazo máximo de 180 dias para iniciar o serviço em FM e devolver o canal AM ao MCTIC.

Com Informações SET / ABERT


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