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Assembleia Geral Extraordinária - 03/12/2019

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Assembleia Geral Extraordinária - 03/12/2019
Assembleia Geral Extraordinária - 03/12/2019

Horário e local

03 de dez. de 2019, 15:00 – 17:00

AERJ – Associação das Emissoras de Rádio, Av. Nilo Peçanha, 50 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-100, Brasil

Sobre o evento

 

                 ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AERJ

                                                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente da ASSOCIAÇÃO DAS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AERJ, Sr. Daruiz Néculo Pinho Paranhos de Oliveira, no uso de suas atribuições e, cumprindo as determinações estatutárias previstas nos artigos 19, 22 e 31 do Estatuto Social, vem fazer saber e convocar as emissoras associadas da AERJ para que, no dia 03/12/2019 (terça-feira) às 15h00, em primeira convocação, havendo 2/3(dois terços) das associadas com votos válidos ou às 16h00, em segunda convocação, com qualquer número de associadas com votos válidos, haverá uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na Av. Nilo Peçanha nº 50, Entrepiso, Ed. Rodolpho de Paoli, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-100, para o fim de deliberarem sobre:

(i) Eleição do Presidente do Conselho de Administração e Fiscal para o triênio 2020/ 2022.

(ii) Eleição da composição do Conselho de Administração e Fiscal da entidade para o triênio 2020/ 2022.

(iii) Aprovação de Contas 

(iv) Aprovação do Regulamento e atualização dos membros do Comitê de Engenharia

(v) Assuntos gerais

Assim, conforme prevê o artigo 31 do Estatuto da AERJ, a partir da data da publicação deste edital, fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os interessados em se candidatar aos cargos de Conselho de Administração e Conselho Fiscal façam o registro de suas chapas junto a secretaria da AERJ.

Para que sejam admitidas na assembleia, as emissoras associadas deverão apresentar documentos que comprovem sua representação legal, observadas as restrições estatutárias, sendo que as emissoras poderão ser representadas por mandatários, devendo nesse caso, ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida do representante legal da Associada Outorgante, e o comprovante de identidade do mandatário Outorgado.

                                                              Rio de Janeiro, 02 de Outubro 2019

                                                             Daruiz Néculo Pinho Paranhos De Oliveira

                                                                                  Presidente

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