ACESSO AO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES PARA ENTREGA/RECEBIMENTO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO ANO DE 2018. (MÍDIAS E MAPAS DE MÍDIA)
CALENDÁRIO ELEITORAL- OUTUBRO 2018
ATENÇÃO PARA A PROPAGANDA ELEITORAL- SE HOUVER 2º TURNO:
INÍCIO: 12 DE OUTUBRO DE 2018 (SEXTA-FEIRA)
TÉRMINO: 26 DE OUTUBRO DE 2018 (QUINTA-FEIRA)
-
DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes)
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput).
-
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.
6. Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).
-
DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes)
-
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).
2. DE OUTUBRO – SÁBADO
(dia antes do 1º turno)
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
7 DE OUTUBRO – DOMINGO
DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
(Lei nº9.504/1997, art. 1º, caput)
-
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
-
A partir das 7 horas
-
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
-
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
-
Às 8 horas
-
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
-
Às 17 horas
-
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
-
A partir das 17 horas
-
1.5. Emissão dos boletins de urna.
-
8 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA
(Dia seguinte ao primeiro turno)
-
Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17 horas do dia anterior no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, c.c. a Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 4º).
-
Data a partir da qual, até 26 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).
-
Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica relativa ao segundo turno.
12 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
-
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).
25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA
(3 dias antes do segundo turno)
-
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
-
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
-
Último dia para partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
-
Data a partir da qual, até 27 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).
-
Último dia para a publicação do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento para o segundo turno, nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA
(2 dias antes do segundo turno)
-
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).
-
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).
-
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite (Resolução-TSE nº22.452/2006).
-
4. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento.
27 DE OUTUBRO – SÁBADO
(1 dia antes do segundo turno)
-
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
-
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).
-
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
-
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página, na Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizado até as 16 horas do dia da eleição.
-
Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.
-
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).
-
Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais.
28 DE OUTUBRO – DOMINGO
DIA DA ELEIÇÃO (segundo turno)
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
-
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:/li>
-
A partir das 7 horas
-
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
-
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
-
Às 8 horas
-
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
-
Às 17 horas
-
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
-
A partir das 17 horas
-
1.5. Emissão dos boletins de urna.
-
31 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA
(3 dias após o segundo turno)
-
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro de 2018 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
-
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua página na Internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver ocorrido segundo turno.