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ACESSO AO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES PARA ENTREGA/RECEBIMENTO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO ANO DE 2018. (MÍDIAS E MAPAS DE MÍDIA)

 

CALENDÁRIO ELEITORAL- OUTUBRO 2018

 

ATENÇÃO PARA A PROPAGANDA ELEITORAL- SE HOUVER 2º TURNO:

INÍCIO: 12 DE OUTUBRO DE 2018 (SEXTA-FEIRA)

TÉRMINO: 26 DE OUTUBRO DE 2018 (QUINTA-FEIRA)

  

  1. DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes)

 

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput).

 

  1. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.

 

6. Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).

 

  1. DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes)

  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).

   2. DE OUTUBRO – SÁBADO

(dia antes do 1º turno)

 

7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

7 DE OUTUBRO – DOMINGO

DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)

(Lei nº9.504/1997, art. 1º, caput)

  1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:

    1. A partir das 7 horas

    2. 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    3. 1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

    4. Às 8 horas

    5. 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    6. Às 17 horas

    7. 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    8. A partir das 17 horas

    9. 1.5. Emissão dos boletins de urna.

8 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

(Dia seguinte ao primeiro turno)

  1. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17 horas do dia anterior no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, c.c. a Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 4º).

  2. Data a partir da qual, até 26 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na Internet, do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput).

  3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica relativa ao segundo turno.

12 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

  1. Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).

25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes do segundo turno)

  1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

  2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

  3. Último dia para partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o segundo turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).

  4. Data a partir da qual, até 27 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).

  5. Último dia para a publicação do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento para o segundo turno, nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes do segundo turno)

  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 49, caput).

  2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº9.504/1997, art. 43, caput).

  3. Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite (Resolução-TSE nº22.452/2006).

  4. 4. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento.

27 DE OUTUBRO – SÁBADO

(1 dia antes do segundo turno)

  1. Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).

  2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).

  3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

  4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página, na Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizado até as 16 horas do dia da eleição.

  5. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

  6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº9.504/1997, art. 93).

  7. Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais.

28 DE OUTUBRO – DOMINGO

DIA DA ELEIÇÃO (segundo turno)

(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)

  1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:/li>

    1. A partir das 7 horas

    2. 1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    3. 1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

    4. Às 8 horas

    5. 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    6. Às 17 horas

    7. 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    8. A partir das 17 horas

    9. 1.5. Emissão dos boletins de urna.

31 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA

(3 dias após o segundo turno)

  1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 28 de outubro de 2018 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

  2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua página na Internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver ocorrido segundo turno.

28.09.208

Indeferimento

Prezados radiodifusores,

 

Segue a decisão que exclui o candidato Anthony Garotinho da Propaganda Eleitoral Gratuita. Ficando impedido de participar de qualquer ato de campanha eleitoral nestas eleições.

 

O TRE-RJ informou que não foi determinada uma nova redistribuição de horário eleitoral, o que significa que o horário destinado ao candidato no bloco, não poderá ser utilizado, colocando-se tela azul na Televisão ou mensagem de horário reservado à propaganda eleitoral no Rádio. 

E a inserção deverá ser simplesmente suprimida.

 

Qualquer dúvida ou questão, a emissora deverá entrar contato diretamente com o TRE-RJ.

 

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Prezados,

 

De ordem do Juiz Mauro Nicolau Júnior, encaminho a mensagem abaixo:

 

"Considerando a necessidade de redistribuição do tempo de rádio e televisão em decorrência de alteração das chapas para as eleições de 2018, autorizei a realização do procedimento na data de ontem, dia 21/09/2018.

 

Todavia, não ocorreu tempo hábil para que as agremiações partidárias procedessem com as substituições das mídias já entregues nas emissoras de rádio e de televisão. Assim, com o objetivo de não prejudicar a maior parte dos participantes do certame, informo que de forma excepcional poderá ser mantida a programação a ser transmitida na data de 22 de setembro de 2018, na forma em que foi feita na primeira distribuição do horário eleitoral gratuito.

 

Efetuarei nova e imediata comunicação às agremiações partidárias para que adéquem as mídias ao novo tempo que cada um tem direito.

 

Por fim, esclareço que a partir de segunda-feira, dia 24 de setembro de 2018, as emissoras deverão seguir a nova distribuição de tempo dos partidos e coligações conforme relatórios presentes no site do TRE-RJ.


Juiz Mauro Nicolau Júnior"

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